Eficácia Questionário Especificação Caso julgado penal
Sumário
I - Em face do artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, decidido, no processo-crime, ser o réu o exclusivo causador de um evento, era inadmissível dar-se como provado, numa acção cível, que o lesado também concorrera para ele.
II - A inclusão de um facto na especificação ou no questionário não implica necessariamente que ou deva ser acatado como certo ou que deva ser indagado, em audiência de julgamento.