Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066907

Data
13/12/1977
Relator
Acacio Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Incumprimento Obrigação pecuniária Alteração anormal das circunstâncias Impossibilidade superveniente Ocupação selvagem


Sumário

I - A impossibilidade por causa não imputavel ao devedor a que alude o n. 1 do artigo 790 do Codigo Civil e a impossibilidade absoluta superveniente.
II - O inadimplemento por falta absoluta de meios pecuniarios não libera o devedor.
III - A alteração da ordem politica, juridica, social e economica, com usurpação de adnistração pelos empregados, não constitui causa liberatoria da responsabilidade do devedor.
IV - E tambem não integra, para os efeitos do artigo 437 do Codigo Civil, o conceito de "alteração anormal das circunstancias que serviram de base ao negocio firmado", assente que a obrigação de natureza pecuniaria emerge directamente da relação cartular estabelecida com a emissão de quatro letras em Janeiro e Fevereiro de 1975.