Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066838

Data
06/12/1977
Relator
Alvares de Moura
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Culpa exclusiva


Sumário

Procede com culpa exclusiva o condutor do veículo lesado de carga que, iniciando mudança de direcção
à esquerda para entrar num caminho, não se aproximou, com a devida antecedência, do eixo da via e não se assegurou que da realização dessa mudança não resultava perigo ou embaraço para o restante tráfego que o seguia só tendo feito o sinal de "pisca-pisca" para a esquerda a cerca de 20 m. do início da mudança de direcção, obstruíndo, assim, parte da metade esquerda da estrada no momento em que o outro veículo automóvel se preparava para o ultrapassar, fazendo com que este embatesse numa àrvore.