Excepção de não cumprimento Vícios da coisa Arrendamento Ónus da alegação
Sumário
I - Não pode considerar-se incumprido pela locadora o contrato em que a coisa locada apresenta vício que não permite satisfazer cabalmente ao fim a que é destinada, ou carece das qualidades necessárias a esse fim, se o locatário não indica se tal vício ou defeito é anterior, contemporâneo ou posterior à entrega da coisa locada.
II - A falta de cumprimento pelo locador da obrigação de fazer quaisquer obras na coisa locada, posteriormente à celebração do contrato de arrendamento, não permite ao locatário invocar a exceptio non adimpleti contractus para deixar de pagar as rendas convencionadas no mesmo contrato.