Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066707

Data
13/12/1977
Relator
Bruto da Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Separação judicial de pessoas e bens


Sumário

I - Os factos provados têm de ser considerados como assentes definitivamente, podendo a Relação extraír deles conclusões lógicas.
II - Assim, feita a prova pela autora, em acção de separação de pessoas e bens dos factos que alegou e que constituem fundamento da pedida separação, o que a Relação como tal, considerou, é evidente que a conclusão tinha de ser, como foi, a da procedência do pedido, e da confirmação do acórdão da Relação recorrido, mesmo no que respeita à culpa dos cônjuges que é exclusiva do réu, se a saída da autora do lar conjugal se verificou cerca de um ano depois da do réu.