Caducidade Responsabilidade contratual Transporte marítimo Conhecimento de embarque Comercio maritimo
Sumário
O prazo a que se refere o n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 (Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, referido ao texto publicado no Diario do Governo, I Serie, de 2 de Junho de 1932) não respeita a materia subtraida a disponibilidade das partes, podendo por isso ser modificado nos termos do artigo 330, n. 1, do Codigo Civil.