Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066634

Data
07/06/1977
Relator
Santos Victor
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de facto Competência dos tribunais de instância Incumprimento do contrato Interpretação do negócio jurídico Contrato


Sumário

I - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O incumprimento do contrato por um dos contraentes obriga-o a indemnizar o outro pelos prejuízos que esse incumprimento lhe causar quer no caso do incumprimento resultar da impossibilidade da prestação por facto que lhe seja compatível, como no caso de falta culposa do mesmo.