Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066600

Data
05/05/1977
Relator
Hernani de Lencastre
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Anulabilidade Testamento público Doença mental


Sumário

Não é anulável, nos termos do artigo 2199 do C.C., o testamento quando da matéria de facto dada como provada resulta que a testadora nele interveio possuidora de memória e mostrando-se capaz de ver e entender o seu alcance.