Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066589

Data
08/02/1977
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reconvenção Requisitos Compensação Crédito ilíquido


Sumário

I - Não pode admitir-se que o preceito do artigo 274, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil restabeleça a reconvenção para todos os casos de compensação; esta so e de invocar por via reconvencional quando e se ela tiver por base um credito liquido ou iliquido, seja o mesmo de montante superior ao do autor e o reu peça a condenação ou declaração do credito quanto ao excedente.
II - Dividas iliquidas são as que dependem de uma prestação de contas tendentes a apurar o saldo devedor.