Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066517

Data
03/05/1977
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prova testemunhal Documento particular Prova documental Força probatória


Sumário

I - A eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas. Tais declarações so vinculam o seu autor se forem verdadeiras.
II - E admissivel prova testemunhal para comprovar a veracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Codigo Civil, a prova testemunhal so e afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou outro meio com força probatoria plena.