Nulidade Transmissão de estabelecimento Partilha Estabelecimento comercial Dissolução de sociedade
Sumário
I - O estabelecimento comercial não é património de uma sociedade, não tendo, por isso, de ser partilhado aquando da sua dissolução, se só tinha entrado no gozo e fruição da empresa por falta de escritura necessária para a transmissão da respectiva titularidade.
II - Dissolvida a sociedade, o estabelecimento deverá voltar
à posse dos respectivos donos, de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 1017 do Código Civil.