Divórcio Injúrias graves Dever de respeito Deveres conjugais
Sumário
O Código Civil de 1966 não faz referência expressa a determinada categoria de injúrias, mas antes alude a elas com bastante generalidade, o que permite ao int«rprete qualificar, como tais, não só as expressões ofensivas da honra e consideração mas também os actos e atitudes deprimentes, vexatórios e lesivos do património moral do ofendido.