Matéria de facto Acidente de viação Matéria de direito Responsabilidade pelo risco Colisão de veículos
Sumário
I - Constitui matéria de facto e de direito a determinação, num acidente de viação, da proporção do risco em que cada um dos veículos contribuir para o acidente produzido.
II - O que interessa à aplicação prática do artigo 506 não são as considerações abstractas mas a proporção em que o risco de cada um dos veículos haja contribuído, em cada caso concreto, para a produção dos danos registados.