Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066289

Data
20/07/1976
Relator
Oliveira Carvalho
Fonte
Decisão
Mandada ampliar a matéria de facto.

Boa-fé Culpa in contrahendo Contrato


Sumário

I - Nas negociações para a formação do contrato estabelece-se um certo vínculo entre os interessados que os obriga a proceder de boa fé.
II - Se uma das partes rompe abusivamente as negociações responderá pelos danos que culposamente causa à outra.