Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066269

Data
15/02/1977
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Taxa Licença de estabelecimento comercial e industrial


Sumário

I - Não se consideram, como reservatórios sujeitos a licenciamento especial, os depósitos ou tanques que façam parte integrante dum aparelho industrial onde circule qualquer produto derivado de petróleo ou da hulha.
II - Tanto os depósitos de armazenagem da matéria prima, como os de armazenagem do produto refinado, existentes nas instalações fabris da "Petrogal", devem considerar-se como fazendo parte integrante do aprelho industrial constituído pelas instalações fabris de Matosinhos e de Cabo Ruivo.