Servidão de passagem
Sumário
I - Sendo a servidão de passagem aparente não lhe pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 1548 do Codigo Civil.
II - O artigo 1550 do Codigo Civil que alude a servidão legal de passagem em beneficio do predio encravado não e de observar num processo em que apenas esta em discussão uma relação meramente possessoria, visto que a servidão e um encargo excepcional sobre a propriedade que so pode verificar-se nos casos previstos na lei.