Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 066001

Data
29/07/1976
Relator
Daniel Ferreira
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de direito Custas Sucumbência Separação judicial de pessoas e bens Cônjuge principal culpado Cônjuge culpado Adultério


Sumário

I - É questão de direito determinar qual dos cônjuges foi culpado ou o principal culpado de uma separação judicial de pessoas e bens.
II - O adultério de um dos cônjuges não justifica o posterior do outro. Logo este não tem que ser inocentado da impossibilidade da vida em comum.
III - O facto de ambos os cônjuges serem culpados, não implica que as custas se repartam a final.
Estas hão-de ser pagas, em função da sucumbência: se a acção foi ganha pela autora, é o réu quem as suporta.