Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065825

Data
17/02/1976
Relator
Jose Fernandes
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Forma do contrato Contrato-promessa Escritura pública Interpelação Cessão de quota Sociedade por quotas Marcas Alvará Licença de estabelecimento comercial e industrial


Sumário

I - Segundo o artigo 20 do Decreto n. 39634, as licenças ou alvarás não podiam ser transferidos entre vivos separadamente dos estabelecimentos a que respeitavam.
II - A admitir-se que era possível transmitir para o reconvinte, por cessão de quotas, licença, alvarás e marca referidos nos autos, como entendeu o acórdão recorrido, aquele acto dependia de escritura pública e para a sua feitura havia que marcar dia e hora.
III - Para se determinar se houve cumprimento ou incumprimento do contrato-promessa era necessária a interpelação da Autora pelo Réu ou o acordo entre eles para tal efeito (artigos 798, 804 e 805 do Código Civil).