Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065760

Data
27/05/1975
Relator
Jose Fernandes
Fonte
Decisão
Provido.

Causa de pedir Acção de preferência Suspensão da instância Réplica Causa prejudicial Direito de preferência Ampliação do pedido Pedido subsidiário Acção de despejo Despejo imediato Pedido principal


Sumário

I - E legal e admissivel numa acção de preferencia a ampliação do pedido e da causa de pedir, quando os autores - arrendatarios, invocando inicialmente a preferencia por determinado preço, alegaram depois na replica a simulação do preço e formularam tambem o pedido relativamente ao preço real.
II - Neste caso, deve considerar-se o pedido aditado na replica como pedido principal e o primitivamente formulado como subsidiario.
III - A suspensão da instancia por causa prejudicial depende de nesta se discutir questão cuja decisão pode destruir o fundamento ou razão de ser daquela.
IV - A acção em que se pede a resolução do contrato de arrendamento ( despejo imediato ) com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil e por facto anterior a venda e prejudicial em relação aquela em que o arrendatario pretende exercer o direito de preferencia, so não funcionando a prejudicialidade em face do regime do Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro.