Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065751

Data
16/03/1976
Relator
Garcia da Fonseca
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Validade Legitimidade passiva Trespasse Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

I - Se pela matéria de facto assente nas instâncias se verifica que os Réus não fizeram a comunicação do trespasse nos 15 dias que se seguiram á respectiva escritura, tal circunstância, nos termos da alínea f) do artigo 1093 do Código Civil, concede ao senhorio o direito de resolver o contrato, por a cedência não ser válida em relação ao senhorio por falta de comunicação exigida pela alínea g) do artigo 1038 do mesmo Código.
II - Desde que, para o senhorio, o trespasse em causa não teve validade legal não tinha de chamar à acção o pretenso trespassário o qual seria parte ilegítima.