Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065722

Data
24/06/1975
Relator
Jose Fernandes
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Autorização Trespasse Cessão de posição contratual


Sumário

I - Nos termos da lei civil vigente, trespasse e a transferencia do estabelecimento comercial ou industrial considerado como universitas iuris.
II - Não ha trespasse quando o inquilino comercial transmite a fruição do predio para um comerciante que nele passa a exercer diferente ramo de comercio.
III - Semelhante cessão contratual tem de ser autorizada pelo senhorio, ainda que este haja permitido, ao primitivo inquilino, destinar o predio a qualquer ramo de comercio.
IV - E havendo as partes qualificado o contrato como de trespasse, deve ele ser considerado nulo e de nenhum efeito, entregando-se a loja ao primitivo arrendatario.