Autorização Trespasse Cessão de posição contratual
Sumário
I - Nos termos da lei civil vigente, trespasse e a transferencia do estabelecimento comercial ou industrial considerado como universitas iuris.
II - Não ha trespasse quando o inquilino comercial transmite a fruição do predio para um comerciante que nele passa a exercer diferente ramo de comercio.
III - Semelhante cessão contratual tem de ser autorizada pelo senhorio, ainda que este haja permitido, ao primitivo inquilino, destinar o predio a qualquer ramo de comercio.
IV - E havendo as partes qualificado o contrato como de trespasse, deve ele ser considerado nulo e de nenhum efeito, entregando-se a loja ao primitivo arrendatario.