Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065576

Data
29/04/1975
Relator
Almeida Borges
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade de acórdão Competência do supremo tribunal de justiça Conhecimento oficioso Expropriação por utilidade pública Mais valia


Sumário

I - A mais valia, como elemento essencialmente constitutivo da indemnização, tem que ser adicionada, por determinação legal, ao valor real do prédio, ainda que não tenha sido objecto da respectiva alegação.
II - A situação das parcelas expropriadas, o acesso às mesmas e a sua situação territorial, como factores de apreciação para a sua qualificação, são elementos da livre apreciação da prova, cuja censura escapa ao conhecimento do Supremo.