Enriquecimento sem causa Procedência
Sumário
Provado, através de acórdão de um juízo criminal que ao réu foram entregues as importâncias pedidas (o que, aliás, não foi objecto de impugnação) e que da lei decorre a obrigação de ele as restituir ao autor e demonstrado ainda que não concorre qualquer causa extintiva oponível, a acção de restituição daquelas importâncias, com que o réu indevidamente se havia locupletado, devia, como correctamente o foi, ser julgada procedente, no despacho saneador.