Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065486

Data
09/12/1975
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Contribuição para a previdência Privilégio creditório Crédito da segurança social


Sumário

As contribuições para as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, estando deste modo abrangidas na excepção do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil.