Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065436

Data
21/01/1975
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização Benfeitorias úteis Posse de má fé Benfeitorias necessárias


Sumário

I - É de má fé a posse exercida por quem tinha conhecimento que essa mesma posse não pertencia a quem lha transmitiu.
II - O possuidor de má fé apenas tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias e não também pelas benfeitorias úteis por si feitas na propriedade possuida.