Indemnização Benfeitorias úteis Posse de má fé Benfeitorias necessárias
Sumário
I - É de má fé a posse exercida por quem tinha conhecimento que essa mesma posse não pertencia a quem lha transmitiu.
II - O possuidor de má fé apenas tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias e não também pelas benfeitorias úteis por si feitas na propriedade possuida.