Separação judicial de pessoas e bens Ofensas graves
Sumário
I - Não constitui ofensa grave à integridade moral do marido, não justificando, portanto, a separação judicial de pessoas e bens, o procedimento da mulher que, embora criticável, não foi de molde a poder concluir-se que ela manteve relações sexuais com um irmão dele.
II - Improcede, assim, a acção de separação de pessoas e bens proposta com esse único fundamento.