Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065421

Data
14/01/1975
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Separação judicial de pessoas e bens Ofensas graves


Sumário

I - Não constitui ofensa grave à integridade moral do marido, não justificando, portanto, a separação judicial de pessoas e bens, o procedimento da mulher que, embora criticável, não foi de molde a poder concluir-se que ela manteve relações sexuais com um irmão dele.
II - Improcede, assim, a acção de separação de pessoas e bens proposta com esse único fundamento.