Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065397

Data
17/12/1974
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade processual Matéria de facto Investigação de paternidade Prova ad perpetuam rei memoriam Filiação biológica


Sumário

I - Fica investigada a paternidade, provando-se que o pretenso pai manteve relações sexuais com a mãe do investigante, durante o período legal da concepção deste e só com ele.
II - É matéria de facto apurar a filiação biológica.
III - É permitido o depoimento antecipado de uma testemunha, na iminência de se deslocar para sítio, onde a inquirição se tornaria muito difícil.
IV - Aliás, mesmo que um tal depoimento pudesse ser taxado de irregular, face ao artigo 520 do Código de Processo Civil, ele só seria anulável, caso se provasse que influiu na decisão da causa.