Ónus da prova Matéria de facto Empreitada
Sumário
I - Decidido pela Relação que as divergências surgidas entre o empreiteiro e o dono da obra a submeter à arbitragem, requerida por aquele, seriam as que surgissem quanto à execução da obra e não quanto à prorrogação do prazo para a conclusão da mesma, tal decisão constitui matéria de facto que escapa à censura do Supremo.
II - Cessada a obra por parte do empreiteiro, competia a este alegar e provar o motivo de tal procedimento.