Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065240

Data
23/07/1974
Relator
Abel de Campos
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo. provido parcial.

Responsabilidade civil Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes da relação Acidente de viação Culpa Ampliação da matéria de facto Competência dos tribunais de instância Acção especial


Sumário

I - A inconsideração é uma modalidade de culpa específica prevista pela lei penal, ou seja, pelo artigo 369 do Código Penal e pelo artigo 58, n. 4 do Código da Estrada.
II - A culpa decorrente da inobservância dos deveres gerais constitui matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias.
III - O tribunal não pode servir-se senão dos factos articulados pelas partes.
IV - Não basta à Relação afirmar que o réu condutor procedeu com inconsideração, sendo sempre necessário apontar concretamente circunstâncias de facto de que resulta a inconsideração.
V - Não o tendo feito, devem os autos baixar ao Tribunal da Relação para se julgar novamente a causa no respeitante à referida inconsideração.