Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065214

Data
03/12/1974
Relator
Garcia da Fonseca
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Nulidade Advogado Mandatário judicial Presunção juris tantum Natureza


Sumário

O mandato exercido por advogado presume-se oneroso (artigo 1158, n.1 do Codigo Civil) mas e nulo o acordão segundo o qual a remuneração fique dependente do resultado da demanda (artigo 280 do Codigo Civil, e 585 do Estatuto Judiciario). Independentemente dessa nulidade, a presunção de remuneração do mandato fica ilidida com a declaração varias vazes feita pelo mandatario de que estava a prestar gratuitamente os seus serviços profissionais, declaração esta que, por posterior, substituiu aquele acordo.