Nulidade Advogado Mandatário judicial Presunção juris tantum Natureza
Sumário
O mandato exercido por advogado presume-se oneroso (artigo 1158, n.1 do Codigo Civil) mas e nulo o acordão segundo o qual a remuneração fique dependente do resultado da demanda (artigo 280 do Codigo Civil, e 585 do Estatuto Judiciario). Independentemente dessa nulidade, a presunção de remuneração do mandato fica ilidida com a declaração varias vazes feita pelo mandatario de que estava a prestar gratuitamente os seus serviços profissionais, declaração esta que, por posterior, substituiu aquele acordo.