Lei aplicável Indeferimento liminar da petição Petição inicial Divórcio litigioso
Sumário
I - Ao divorcio entre um espanhol, residente em Portugal, e uma portuguesa, residente no Brasil, e aplicavel a lei espanhola (Codigo Civil de 1966, artigos 55, n. 1, 52 e 31, n. 1).
II - Uma vez que o divorcio não e admitido pela lei espanhola (artigo 52 do Codigo Civil, espanhol), justifica-se o indeferimento liminar da petição inicial da acção de divorcio dos referidos conjuges, com base no artigo 474, n. 1, alinea c), parte final, do Codigo de Processo Civil, se da certidão de casamento consta que o marido e espanhol.