Expropriação Lei aplicável Mais-valia
Sumário
I - A expropriação de terrenos para construção acha-se sistematica e completamente regulada pelo Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro.
II - Neste diploma não existe disposição que na determinação do valor real do predio mande não levar em consideração a mais-valia resultante de obras ou melhoramentos publicos realizados nos ultimos cinco anos (alinea a) do n. 2 do artigo 43 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961).