Privilégio creditório Dívida à previdência
Sumário
As Caixas de Previdência gozam ainda do privilégio a que se refere o artigo 167 do Decreto-Lei n. 45266 e em face do disposto no artigo 8 n. 2 do Decreto-Lei n. 47344 que aprovou o Código Civil.
Privilégio creditório Dívida à previdência
As Caixas de Previdência gozam ainda do privilégio a que se refere o artigo 167 do Decreto-Lei n. 45266 e em face do disposto no artigo 8 n. 2 do Decreto-Lei n. 47344 que aprovou o Código Civil.