Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065079

Data
15/06/1976
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Privilégio creditório Dívida à previdência


Sumário

As Caixas de Previdência gozam ainda do privilégio a que se refere o artigo 167 do Decreto-Lei n. 45266 e em face do disposto no artigo 8 n. 2 do Decreto-Lei n. 47344 que aprovou o Código Civil.