Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065050

Data
05/03/1974
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Providência cautelar não especificada


Sumário

I - As providencias cautelares não especificadas, previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil, so podem ser decretadas se, cumulativamente, se verificarem os requisitos da existencia ou pelo menos da aparencia do direito e o justo receio de que alguem venha a praticar actos capazes de lhe causarem lesão grave e de dificil reparação, salvo se o prejuizo resultante da providencia exceder o dano que com ela se quer evitar.
II - Não e de ordenar tal providencia, requerida contra uma sociedade com fins recreativos, desde que estes so possam ser satisfeitos integralmente com a realização de bailes, em andar arrendado, durante algumas horas de varios sabados, excluidos os da quaresma e dos tres meses de verão, uma vez que a falta de repouso dos ocupantes dos andares contiguo e inferior constitui incomodo menor em relação ao que derivaria da proibição de tais bailes.