Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 065017

Data
19/03/1974
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Chamamento à autoria


Sumário

Pressuposto essencial do chamamento a autoria, nos termos do artigo 325 do Codigo de Processo Civil, e que pelo dano resultante para o reu da perda da demanda deve responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação juridica controvertida: - esse pressuposto não se verifica, e não ha, portanto, lugar ao chamamento, quando uma sociedade, demandada para pagar o valor de determinadas mercadorias, alega que, embora lhe tenham sido facturadas, elas não lhe foram entregues, mas sim enviadas, por acção de empregados seus e do socio-gerente da sociedade fornecedora, para um estabelecimento por eles montado.