Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064901

Data
02/04/1974
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caducidade Indemnização Empreitada


Sumário

Tendo a empreitada por objecto a construção de predios (para casas de renda limitada) e datando a entrega da obra de Maio de 1950, verifica-se a excepção de caducidade do direito de pedir indemnização pelos prejuizos resultantes de defeitos da obra se a acção so foi proposta em 15 de Dezembro de 1969 (Codigo Civil de 1966, artigos 297, n. 1, e 1225).