Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064887

Data
08/02/1974
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Terreno para construção Expropriação por utilidade pública Prédio rústico Prédio urbano Logradouro Construção de obras


Sumário

I - Os predios urbanos, para efeito de expropriação, não podem enquadrar-se na classificação de terrenos a que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n. 576/70, de
24 de Novembro (terrenos para construção e terrenos para outros fins).
II - Não se consideram rusticos os logradouros de predios urbanos, como os patios ou quintais.
III - O Estatuto das Estradas Nacionais e o Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, impedem a construção a menos de 10 metros do eixo da estrada, mas sem converter automaticamente todo o terreno em rustico.