Marcas Imitação Afinidade
Sumário
I - E questão de direito apurar se, face as semelhanças e dissemelhanças entre marcas, existe ou não imitação.
II - A afinidade de produtos, nos termos do disposto no artigo
93, n. 12 do Codigo da Propriedade Industrial, deriva não da sua inscrição nas tabelas ou no reportorio a que se refere o artigo 297 do mesmo Codigo, mas dos respectivos destinos ou aplicações.
III - Deve ser recusada a marca "Guloso", quanto a produtos destinados a protecção de conservas de peixe, quando se mostre ja protegida marca identica para conservas de alimentos, compotas, frutos de conserva, e polpas de frutos.