Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064611

Data
06/07/1973
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de direito Testamento Capacidade testamentária


Sumário

I - Pode testar quem, verificando-se os demais requisitos não se encontre interdito e tenha capacidade de entender e de querer.
II - A incapacidade do testador e apenas a que existe ao tempo da feitura do testamento.
III - Constitui materia de direito saber se o testador se encontrava ou não incapacitado de entender a declaração testamentaria.