Mútuo Nulidade do contrato Perda Jogo
Sumário
I - O mutuo feito por uma empresa concessionaria de jogo a um seu cliente, no casino, representa um acto penalmente ilicito, descrito nos artigos 21 e 44 do Decreto n. 41562, de 18 de Março de 1958, então em vigor, importando a nulidade do negocio juridico e a perda da quantia mutuada para o Fundo do Socorro Social.
II - No entanto esse mutuo não faz surgir para o Fundo do Socorro Social um direito de credito equivalente a importancia mutuada, a apreciar em acção civel, pois aquele Fundo apenas tem a haver a quantia que, no respectivo processo de transgressão, vier a ser declarada perdida a seu favor.