Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064431

Data
18/05/1973
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prescrição Acidente de viação Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do mesmo artigo.