Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064378

Data
30/11/1972
Relator
Fernandes Costa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prescrição Interrupção da prescrição Citação


Sumário

A citação feita para alem do prazo de cinco dias, a que alude o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, por se encontrarem a decorrer ferias judiciais quando foi requerida, deve ter-se como demorada por razões quer de organização judiciaria quer de indole processual e não por causa imputavel ao requerente, não impedindo, por isso, o efeito declarado naquela norma.