Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064287

Data
27/02/1973
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Casa de renda económica Casal de família Propriedade absoluta


Sumário

Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros, entram na propriedade plena e absoluta delas nos termos do disposto no artigo 36 do Decreto n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.