Nulidade Letra Assinatura a rogo
Sumário
I - Assinadas umas letras a rogo, no lugar normalmente destinado a assinatura do sacador, o rogo e nulo se não foi dado ou confirmado perante notario.
II - E como a assinatura do rogado aparece por necessidade do proprio rogo, não pode ele considerar-se signatario da letra, do que resulta que as letras não estão validamente assinadas pelo sacador, pelo que não valem como letras.
III - Tambem não produzem efeitos como tal as letras que no momento do vencimento não contem o nome do tomador.