Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064054

Data
28/11/1972
Relator
Arala Chaves
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Fiança Dívida comercial Dívida de cônjuges


Sumário

I - Tem a natureza de fiança o contrato pelo qual alguem acorda com um credor de terceiro em pagar-lhe divida desse terceiro, comprometendo-se para tanto a aceitar letras de cambio que veio a aceitar e cujo montante posteriormente reclamou na falencia desse terceiro com o fundamento em que fora responsabilizado pelo credor, em consequencia da sua intervenção no contrato por parte do falido, pelo pagamento de tal divida.
II - Se o marido se obrigou na qualidade de comerciante, por obrigações resultantes da sua actividade comercial, e tambem responsavel pela divida a mulher, meeira no patrimonio comum.
III - O artigo 15 do Codigo Comercial, contem uma presunção a favor do credor que a mulher cumpre ilidir.


Texto da decisão