Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 064002

Data
05/05/1972
Relator
João Moura
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização Valor Prédio Expropriação por utilidade pública Cálculo Recurso da arbitragem


Sumário

I - O quantitativo da indemnização não esta limitado pelo valor aceite pelo expropriado na tentativa de conciliação, mas sim pelo montante por ele pedido no recurso de arbitragem.
II - Desde que o montante do valor da indemnização tenha sido fixado em quantia inferior ao valor pedido pelo expropriado na tentativa de conciliação, e indiferente que as instancias tenham decidido que e esse o limite maximo e não o que foi pedido no recurso de arbitragem.
III - O disposto no artigo 603, alinea a), do Codigo de Processo Civil não impõe a inflexibilidade do factor
20 como factor de capitalização para o apuramento do valor normal do predio expropriado, mas ao contrario dispõe que tal valor e variavel podendo ser aumentado ou diminuido consoante as circunstancias.