Divórcio Ofensas graves Dever de coabitação dos cônjuges Abandono do lar Ofensas à honra e dignidade do outro cônjuge
Sumário
I - O abandono do lar por prazo inferior ao marcado na lei, por representar violação do dever de coabitação a que os conjuges estão reciprocamente vinculados, constitui ofensa a integridade moral do conjuge abandonado, mas essa ofensa so pode qualificar-se como grave quando o abandono seja acompanhado de circunstancias especiais que tal justifiquem.
II - Não tem significado especial, para este efeito, a simples falta de conhecimento do marido quanto a partida de sua mulher para o estrangeiro.