Prova testemunhal Advogado Segredo profissional
Sumário
I - A disposição do artigo 581 n. 4 do Estatuto Judiciario de 1962 so e de aplicar quando tenha havido violação do segredo profissional.
II - Não pode haver violação do segredo profissional respeitante a parte que oferece a testemunha.
III - Não tendo havido oposição da parte contraria ao depoimento pode concluir-se que tacitamente julgou desligada a testemunha da obrigação de segredo profissional que porventura tivesse para consigo.