Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 063707

Data
28/01/1972
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso de revista Pressupostos Custas Responsabilidade Recurso de agravo


Sumário

I - Não cabe recurso de revista de um acordão da Relação quando o recurso não se estrutura na violação da lei substantiva, mas antes na infracção da lei adjectiva.
II - Assim, tendo o recurso por fundamento a violação da norma processual contemplada no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, o recurso competente e o de agravo, cujos termos se deverão mandar seguir.
III - A regra geral em materia de custas e que as paga quem da causa a elas, ou seja, no processo declarativo, a parte vencida.