Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 063301

Data
15/01/1971
Relator
Fernandes Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Anulação Decisão Edificação urbana Tribunal colectivo Fresta Janela Construção de obras Seteira Óculo para luz e ar Quesito novo


Sumário

I - O actual Codigo Civil não formula expressamente o conceito de "janela", mas deixa inferi-lo do disposto no seu artigo 1363 n. 2, que, enunciando os traços caracteristicos das "frestas, seteiras ou oculos" para a luz e ar, permite que se classifique como "janela" toda a abertura que não reuna os requisitos ai apontados.
II - Tratando-se de materia de facto alheia a sua competencia, o Supremo Tribunal de Justiça não pode anular a decisão do Tribunal colectivo para o efeito da formulação de novos quesitos nos termos da alinea f) do artigo 650 do Codigo de Processo Civil.